Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265433
Nº Convencional: JTRL00017862
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RL199104180265433
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107.
CCJ62 ART192.
CPC67 ART145 N4 N5 N6 ART146 N2.
Sumário: I - O pagamento da taxa de justiça consequente à interposição de um recurso, não deve considerar-se um acto processual penal mas, simplesmente, um puro acto tributário.
II - O prazo para pagamento da taxa de justiça está sujeito ao regime geral fixado no Código de Processo Civil.
III - Um atestado médico comprovativo de que o mandatário judicial esteve doente durante três dias, não configura prova de justo impedimento para o pagamento daquela taxa, cujo prazo é de sete dias, tanto mais que não prova ter ele estado impossibilitado de sair de casa ou de providênciar por que outrem procedesse ao pagamento.