Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031506
Nº Convencional: JTRL00009848
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: RL199110030031506
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1102.
CPC67 ART27 ART350 A ART351 A ART356.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/11/17 IN CJ T5 PAG16.
AC RL DE 1983/06/09 IN CJ T3 PAG351.
Sumário: Porque a acção de despejo com fundamento em sublocação não autorizada tem, como causa de pedir, não o contrato de arrendameto mas também o contrato e sublocação, é admissível a intervenção principal do sublocatório ao abrigo do disposto na alinea a) ao art. 351 do C.P.C.