Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
651/2004-5
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
URGÊNCIA
HOSPITAL
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 03/09/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário: I –Os elementos de prova da impossibilidade de comparência a audiência devem ser apresentados com a comunicação da falta, salvo tratando-se de impedimento imprevisível comunicado no próprio dia, caso em que, por motivo justificado, podem ser apresentados até ao 3º dia útil seguinte.

II – Se for alegada doença deve o faltoso apresentar atestado médico especificando a impossibilidade ou grave inconveniente na comparência e o tempo provável desse impedimento.

III – Sendo certo que nada obsta a que um médico, em funções num serviço de urgência hospitalar, ateste, se for caso disso, que uma pessoa se encontra doente e impossibilitado de comparecer a acto processual é de manter o douto despacho recorrido que não julgou justificada a falta com a mera apresentação pelo faltoso, ora recorrente, de um documento em que apenas se refere ter estado presente no serviço de urgência e tendo tido como destino o domicílio.
Decisão Texto Integral: