Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA URGÊNCIA HOSPITAL ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário: | I –Os elementos de prova da impossibilidade de comparência a audiência devem ser apresentados com a comunicação da falta, salvo tratando-se de impedimento imprevisível comunicado no próprio dia, caso em que, por motivo justificado, podem ser apresentados até ao 3º dia útil seguinte. II – Se for alegada doença deve o faltoso apresentar atestado médico especificando a impossibilidade ou grave inconveniente na comparência e o tempo provável desse impedimento. III – Sendo certo que nada obsta a que um médico, em funções num serviço de urgência hospitalar, ateste, se for caso disso, que uma pessoa se encontra doente e impossibilitado de comparecer a acto processual é de manter o douto despacho recorrido que não julgou justificada a falta com a mera apresentação pelo faltoso, ora recorrente, de um documento em que apenas se refere ter estado presente no serviço de urgência e tendo tido como destino o domicílio. | ||
| Decisão Texto Integral: |