Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026573 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA NULIDADE SENTENÇA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RENDIMENTO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL200007050005484 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART72 N1. CPC67 ART456 N1 N2 A. CCJ62 ART102 A. DL79-A DE 1989/03/13 ART33. CCIV66 ART342 N1 ART795 N1. DL64-A DE 1989/02/27 ART52 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/01/29 IN CJ 1996 T1 PAG255. | ||
| Sumário: | I - Tendo a sentença condenado a recorrida em juros às taxas legais, entretanto vigentes até ao pagamento, desde o vencimento de cada parcela de remuneração e desde a citação, relativamente à quantia de 262.965$00, não ocorre, manifestamente, nulidade por invocado não conhecimento de juros de mora. II - Ao trabalhador cumpre alegar os valores recebidos a título de rendimentos de trabalho obtidos por actividades laborais com início em data posterior à da cessação do contrato, lícita ou ilícita. III - A omissão de tal factualidade, para se propor receber importâncias a que não tinha direito, já na ocasião da propositura da acção, deve ser processualmente censurada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |