Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005484
Nº Convencional: JTRL00026573
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: JUROS DE MORA
NULIDADE
SENTENÇA
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
RENDIMENTO
TRABALHADOR
Nº do Documento: RL200007050005484
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART72 N1.
CPC67 ART456 N1 N2 A.
CCJ62 ART102 A.
DL79-A DE 1989/03/13 ART33.
CCIV66 ART342 N1 ART795 N1.
DL64-A DE 1989/02/27 ART52 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/01/29 IN CJ 1996 T1 PAG255.
Sumário: I - Tendo a sentença condenado a recorrida em juros às taxas legais, entretanto vigentes até ao pagamento, desde o vencimento de cada parcela de remuneração e desde a citação, relativamente à quantia de 262.965$00, não ocorre, manifestamente, nulidade por invocado não conhecimento de juros de mora.
II - Ao trabalhador cumpre alegar os valores recebidos a título de rendimentos de trabalho obtidos por actividades laborais com início em data posterior à da cessação do contrato, lícita ou ilícita.
III - A omissão de tal factualidade, para se propor receber importâncias a que não tinha direito, já na ocasião da propositura da acção, deve ser processualmente censurada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: