Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019203 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL199005290004775 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART79 N1. CPP29 ART55 PAR4. | ||
| Sumário: | É competente o Tribunal Colectivo para julgar o R. já condenado em pena maior, que em caso de condenação no último julgamento, fará o cúmulo das penas em concurso e fixará a pena única. | ||