Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004775
Nº Convencional: JTRL00019203
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL199005290004775
Data do Acordão: 05/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CP82 ART79 N1.
CPP29 ART55 PAR4.
Sumário: É competente o Tribunal Colectivo para julgar o R. já condenado em pena maior, que em caso de condenação no último julgamento, fará o cúmulo das penas em concurso e fixará a pena única.