Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017977 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | UNIDADE DE RESOLUÇÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199007200258993 | ||
| Data do Acordão: | 07/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N398 ANO1990 PAG575 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 303/83 DE 1983/06/28 ART24 N1 ART30 N1 D ART31 N1. | ||
| Sumário: | Havendo uma só resolução e um só tipo legal violado, embora por várias vezes (tantas quantas os actos através das quais o facto se realiza), não se ultrapassa, em princípio, o domínio da unidade comum de infracções. | ||