Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0258993
Nº Convencional: JTRL00017977
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: UNIDADE DE RESOLUÇÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199007200258993
Data do Acordão: 07/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG575
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 303/83 DE 1983/06/28 ART24 N1 ART30 N1 D ART31 N1.
Sumário: Havendo uma só resolução e um só tipo legal violado, embora por várias vezes (tantas quantas os actos através das quais o facto se realiza), não se ultrapassa, em princípio, o domínio da unidade comum de infracções.