Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079051
Nº Convencional: JTRL00018265
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199403010079051
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART735 N1 ART739 N1 B ART740 N2 D.
Sumário: Os agravos interpostos de despachos proferidos no incidente processado com a causa principal, não atribuindo o juiz efeito suspensivo, têm regime de subida diferida, nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 739 n. 1, b), segunda parte, 735 n. 1 e 740 n. 2, a contrario, do CPC.