Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011639 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | REINCIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199310260022715 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART76. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO. CPP29 ART98 N2. CPP87 ART119 F) ART120 N2 A) ART121 N1 ART262 N1 N2. | ||
| Sumário: | Para que se verifique reincidência são necessários os seguintes requisitos: a) Ter sido o arguido condenado, mediante sentença transitada em julgado, em pena de prisão; b) Ter praticado o crime depois daquela condenação; c) As circunstâncias do caso mostrarem que a condenação ou condenações anteriores não constituíram suficiente prevenção contra o crime. | ||