Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022715
Nº Convencional: JTRL00011639
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: REINCIDÊNCIA
Nº do Documento: RL199310260022715
Data do Acordão: 10/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART76.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO.
CPP29 ART98 N2.
CPP87 ART119 F) ART120 N2 A) ART121 N1 ART262 N1 N2.
Sumário: Para que se verifique reincidência são necessários os seguintes requisitos: a) Ter sido o arguido condenado, mediante sentença transitada em julgado, em pena de prisão; b) Ter praticado o crime depois daquela condenação; c) As circunstâncias do caso mostrarem que a condenação ou condenações anteriores não constituíram suficiente prevenção contra o crime.