Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259653
Nº Convencional: JTRL00017981
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
FURTO EM VEÍCULO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL199006270259653
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T3 PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 G.
CP886 ART426 N5.
Sumário: A subtracção fraudulenta da bolsa que o ofendido levava consigo, em autocarro, integra o crime previsto na al. G) do n. 1 do art. 297 do CP.