Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004763
Nº Convencional: JTRL00004921
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199507120004763
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART7 N2.
L 15/95 DE 1995/05/25 ART36-A ART36-B ART36-C ART36-D ART36-E.
DL 377/88 DE 1988/10/24 ART1.
CONST89 ART32 N1.
CP82 ART119.
Sumário: Atenta a celeridade que caracteriza o processo penal, mormente o que tem por objecto crimes de imprensa, não é admissível a suspensão provisória deste processo, até que, noutro processo crime pendente o arguido faça a prova da verdade das imputações de que vem acusado no processo principal (abuso de liberdade de imprensa).