Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004921 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199507120004763 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART7 N2. L 15/95 DE 1995/05/25 ART36-A ART36-B ART36-C ART36-D ART36-E. DL 377/88 DE 1988/10/24 ART1. CONST89 ART32 N1. CP82 ART119. | ||
| Sumário: | Atenta a celeridade que caracteriza o processo penal, mormente o que tem por objecto crimes de imprensa, não é admissível a suspensão provisória deste processo, até que, noutro processo crime pendente o arguido faça a prova da verdade das imputações de que vem acusado no processo principal (abuso de liberdade de imprensa). | ||