Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057222
Nº Convencional: JTRL00003264
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: SOCIEDADE
SÓCIO
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
Nº do Documento: RL199203120057222
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART8 N2 ART58 N1 C.
Sumário: Embora a quota social seja um bem comum do casal por força do regime matrimonial de bens, nas relações com a sociedade sócio é apenas o cônjuge que tenha celebrado o contrato de sociedade.