Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003229 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES SEPARAÇÃO DE FACTO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199201300054492 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1675 ART2004 N1 ART2006. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Autora provado que o Réu deixou de residir na casa de morada de família, cabe a este alegar e provar a razão por que tal aconteceu. II - Não obstante tal separação de facto, tem o Réu a obrigação de prestar alimentos à Autora. III - Os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los. | ||