Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054492
Nº Convencional: JTRL00003229
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
SEPARAÇÃO DE FACTO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199201300054492
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1675 ART2004 N1 ART2006.
Sumário: I - Tendo a Autora provado que o Réu deixou de residir na casa de morada de família, cabe a este alegar e provar a razão por que tal aconteceu.
II - Não obstante tal separação de facto, tem o Réu a obrigação de prestar alimentos à Autora.
III - Os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los.