Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007270 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | EMPREITADA VERIFICAÇÃO DEFEITO DA OBRA ACEITAÇÃO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | RL199607110003711 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1218 N1 N2 N5 ART1220 N1 ART1221 N1 ART1222 N1. | ||
| Sumário: | A falta de verificação da obra, nos termos e prazos legais, equivale à sua aceitação, o que, somado, à falta de denúncia dos defeitos no prazo de 30 dias após a sua constatação, impede o dono da obra de exercer os direitos previstos nos artigos 1221 e 1222 do Código Civil. | ||