Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003711
Nº Convencional: JTRL00007270
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: EMPREITADA
VERIFICAÇÃO
DEFEITO DA OBRA
ACEITAÇÃO DA OBRA
Nº do Documento: RL199607110003711
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1218 N1 N2 N5 ART1220 N1 ART1221 N1 ART1222 N1.
Sumário: A falta de verificação da obra, nos termos e prazos legais, equivale à sua aceitação, o que, somado, à falta de denúncia dos defeitos no prazo de 30 dias após a sua constatação, impede o dono da obra de exercer os direitos previstos nos artigos 1221 e 1222 do Código Civil.