Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013032 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199502210090061 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1014. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG783. AC RL DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG529. AC STJ DE 1975/01/14 IN BMJ N243 PAG203. AC STJ DE 1975/01/28 IN BMJ N243 PAG265. | ||
| Sumário: | I - É admissível a limitação objectiva do recurso; II - A obrigação de prestar contas tem lugar sempre que uma pessoa gere e administra interesses patrimoniais total ou parcialmente alheios; III - Assim, está obrigado a prestar contas quem aliena parte do acervo hereditário de terceiro, aplicando o produto da venda em empreendimento imobiliário que passa a gerir. | ||