Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076822
Nº Convencional: JTRL00020211
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199803050076822
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1.
Sumário: A simples recepção de rendas mediante recibos passados em nome de um arrendatário já falecido não constitui declaração negocial tácita no sentido da outorga do novo contrato de arrendamento a favor de quem, permaneça a habitar no artigo arrendado com tolerância do dono do imóvel.
Decisão Texto Integral: