Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004393
Nº Convencional: JTRL00004916
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: OFENSAS À HONRA
INJÚRIA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199511290004393
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CONST89 ART26.
CCIV66 ART70 ART483 ART484 ART494 ART496.
CP82 ART165.
L 15/94 DE 1994/05/11.
CPP87 ART428 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/16 IN BMJ N406 PAG628.
Sumário: O arguido que dirige ao ofendido, com quem anda em conflito por causa de um terreno, as expressões "anda cá meu cabrão, que eu parto-te os cornos", arme conduta anti-jurídica e lesiva da honra e dignidade do ofendido: - pouco importando a verdade das imputações, se foram ouvidas por muita ou pouca gente, ou mesmo, se no meio social onde vivem, a honra e reputação do ofendido ficou efectivamente afectada.
- Porque produziu danos não patrimoniais dignos de tutela jurídica deve o arguido ser condenado em indemnização ao ofendido, considerando-se adequada a importância de 90000 escudos (na primeira instância o arguido havia sido absolvido do pedido).