Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044288 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES ERRO CENSURÁVEL ERRO ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RL200210150028555 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412. CP95 ART16 ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N337/00 DE 2000/06/27. AC STJ DE 1999/05/20 PROC1303/98. | ||
| Sumário: | I - A formulação de conclusões insere-se no propósito que se visa alcançar com o art. 412º CPP e que é a apreciação com rigor das razões do recurso nem mais nem menos do que é pedido. Com elas apresenta-se um quadro sintético, um resumo, das questões controvertidas no âmbito de um dever de lealdade com os outros sujeitos processuais e de colaboração das partes e seus representantes com a administração da justiça, assegurando a melhor defesa dos direitos do recorrente. II - Não existindo regras milimétricas para a concatenação fundamentos/conclusão, no critério de um destinatário especialmente qualificado que não tem de suprir erros grosseiros ou imprecisões indesculpáveis ainda assim não se justifica um rigor exagerado nessa concatenação mormente naqueles casos " em que se logra apreender num mínimo de substancia e de forma o desiderato do recorrente". III - Na perspectiva assinalada de assegurar a melhor defesa dos direitos do recorrente devem considerar-se ilegítimas quer as normas processuais quer os procedimentos aplicativos delas "que impliquem um encurtamento inadmissível das possibilidades de defesa do arguido". IV - A falta de consciência da ilicitude não censurável consagrada no art. 17º C.Penal verifica-se sempre que o engano ou erro de consciência ética que se exprime no facto não se fundamente em qualidade desvaliosa e juridicamente censurável da personalidade do agente. V - Há censurabilidade do erro quando o agente não actuou com o cuidado de uma pessoa portadora de recta consciência ético-juridica, informando-se e esclarecendo-se convenientemente sobre a proibição legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |