Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016492 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103140045392 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART29 ART53. | ||
| Sumário: | I - O fenómeno da cumulação de execuções produz-se quando o mesmo credor promove contra o mesmo devedor mais do que uma execução no mesmo processo. II - Podem cumular-se pedidos executivos contra o mesmo grupo devedor, mas já não se pode cumular um pedido de que seja devedor o grupo com outro de que seja devedora, isoladamente, alguma das pessoas agrupadas. | ||