Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045392
Nº Convencional: JTRL00016492
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CUMULAÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199103140045392
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART29 ART53.
Sumário: I - O fenómeno da cumulação de execuções produz-se quando o mesmo credor promove contra o mesmo devedor mais do que uma execução no mesmo processo.
II - Podem cumular-se pedidos executivos contra o mesmo grupo devedor, mas já não se pode cumular um pedido de que seja devedor o grupo com outro de que seja devedora, isoladamente, alguma das pessoas agrupadas.