Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045035
Nº Convencional: JTRL00011266
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: TRANSGRESSÃO
AUTO-ESTRADA
PARAGEM DE VEÍCULO
Nº do Documento: RL199303090045035
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART26 N3 A N4.
Sumário: A proibição de paragem nas auto-estradas, inclusivé nas respectivas bermas, é absoluta.