Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016515 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO CADUCIDADE MORTE TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO FALTA PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199103210041242 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1051 N1 D ART1111 N1 N2 N5. CPC67 ART487 N2 ART511 N1 ART660 N2 ART668 N1 D ART712 N2. | ||
| Sumário: | Numa acção de despejo, sendo a causa de pedir a caducidade do contrato de arrendamento, ocorrido nos termos do art. 1051, n. 1, alínea d), do CC (morte do locatário) e não tendo os réus alegado qualquer facto integrador dos fundamentos previstos na Lei, para a transmissão do arrendamento, por morte do inquilino, a acção deve ser julgada procedente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |