Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041242
Nº Convencional: JTRL00016515
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
MORTE
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
FALTA
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199103210041242
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1051 N1 D ART1111 N1 N2 N5.
CPC67 ART487 N2 ART511 N1 ART660 N2 ART668 N1 D ART712 N2.
Sumário: Numa acção de despejo, sendo a causa de pedir a caducidade do contrato de arrendamento, ocorrido nos termos do art. 1051, n. 1, alínea d), do CC (morte do locatário) e não tendo os réus alegado qualquer facto integrador dos fundamentos previstos na Lei, para a transmissão do arrendamento, por morte do inquilino, a acção deve ser julgada procedente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: