Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021222 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199002220023682 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART285 ART1085. CNOT67 ART88 K. | ||
| Sumário: | I - Um contrato de cessão ou de concessão de exploração comercial pressupõe a existência de um estabelecimento comercial e a transmissão da sua exploração nele instalada; II - Sendo o contrato celebrado entre apelante e apelado de direcção e de gestão de uma secção gráfica, e não o de cessão ou concessão de estabelecimento comercial, não há lugar à sua formalização por escritura pública. | ||