Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023682
Nº Convencional: JTRL00021222
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RL199002220023682
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART285 ART1085.
CNOT67 ART88 K.
Sumário: I - Um contrato de cessão ou de concessão de exploração comercial pressupõe a existência de um estabelecimento comercial e a transmissão da sua exploração nele instalada;
II - Sendo o contrato celebrado entre apelante e apelado de direcção e de gestão de uma secção gráfica, e não o de cessão ou concessão de estabelecimento comercial, não há lugar à sua formalização por escritura pública.