Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00102339
Nº Convencional: JTRL00039720
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
Nº do Documento: RL2002011700102339
Data do Acordão: 01/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC
Legislação Nacional: DL 445 DE 1991/11/20. L29 DE 1992/09/05. DL250 DE 1994/10/15 ART1 N1 ART26 ART27 ART28 ART29 ART30 ART34 ART39 N1 ART45 N1 ART54. DL433 DE 1982/10/27 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/10/06 IN BMJ N480 PÁG529. AC RC DE 1999/06/09 IN CJ ANO 1999 TOMO III PÁG55.
Sumário: Em caso de transmissão de propriedade de imóveis de entidade dispensa de licenciamento para entidade que não beneficia de tal privilégio, não está esta obrigada a obter a licença de utilização, pois estamos perante uma lacuna legal. Assim face ao princípio da legalidade, a falta de licença não pode ser punida como contra-ordenação.
Decisão Texto Integral: