Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007473
Nº Convencional: JTRL00009342
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
CRIME
ABSOLVIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
FACTO ILÍCITO
CONDENAÇÃO
EMPRÉSTIMO
RESTITUIÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199704090007473
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72 ART377 N1.
CCIV66 ART219 ART220 ART289 N1 ART377 N1 ART483 ART1143.
LUCH ART16 ART17 ART19 ART23 ART40.
Sumário: I - A acção cível conexa com a criminal destina-se apenas ao ressarcimento de perdas e danos resultantes de facto ilícito - responsabilidade civil, nos termos dos arts. 483 e segs; CC.
II - Assim, provando-se em julgamento que, determinado cheque devolvido por falta de provisão, titulava apenas um empréstimo, - contrato nulo por falta de forma legal (escritura) - não pode o juiz condenar o arguido nos termos do art. 377 CPP, a restituir a quantia mutuada e que de boa fé ainda detinha.