Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009342 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL CRIME ABSOLVIÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO FACTO ILÍCITO CONDENAÇÃO EMPRÉSTIMO RESTITUIÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199704090007473 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72 ART377 N1. CCIV66 ART219 ART220 ART289 N1 ART377 N1 ART483 ART1143. LUCH ART16 ART17 ART19 ART23 ART40. | ||
| Sumário: | I - A acção cível conexa com a criminal destina-se apenas ao ressarcimento de perdas e danos resultantes de facto ilícito - responsabilidade civil, nos termos dos arts. 483 e segs; CC. II - Assim, provando-se em julgamento que, determinado cheque devolvido por falta de provisão, titulava apenas um empréstimo, - contrato nulo por falta de forma legal (escritura) - não pode o juiz condenar o arguido nos termos do art. 377 CPP, a restituir a quantia mutuada e que de boa fé ainda detinha. | ||