Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004870
Nº Convencional: JTRL00024332
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: REFORMA
SITUAÇÃO JURÍDICA
CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL198911220004870
Data do Acordão: 11/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TV PAG167
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREVID.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 C ART12 N3.
D 45266 DE 1963/09/23 ART88.
Sumário: A situação de reforma só se atinge com a conjugação de vários actos, o primeiro dos quais é o pedido do interessado e o último a decisão do Centro Nacional de Pensões deferindo aquele pedido; só com este se adquire a situação de reforma, determinante da caducidade do contrato.