Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024332 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | REFORMA SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198911220004870 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TV PAG167 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREVID. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 C ART12 N3. D 45266 DE 1963/09/23 ART88. | ||
| Sumário: | A situação de reforma só se atinge com a conjugação de vários actos, o primeiro dos quais é o pedido do interessado e o último a decisão do Centro Nacional de Pensões deferindo aquele pedido; só com este se adquire a situação de reforma, determinante da caducidade do contrato. | ||