Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044312
Nº Convencional: JTRL00003609
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199204300044312
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N2 N3.
CONST89 ART13 ART20 ART205.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1985/01/09 IN BMJ N360 PAG7.
AC TC DE 1985/06/05 IN BMJ N360 PAG376.
AC TC DE 1988/11/09 IN DR IIS DE 1989/02/14.
Sumário: I - As conclusões consistem na enunciação, em forma abreviada, dos fundamentos ou razões jurídicas com que se pretende obter o provimento do recurso.
II - Não valem como conclusões arrasoados longos e confusos, em que não se discriminem com facilidade as questões postas e os fundamentos invocados.
III - Não há decisões inconstitucionais, mas sim decisões que aplicam normas consideradas inconstitucionais.