Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003609 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199204300044312 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N2 N3. CONST89 ART13 ART20 ART205. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1985/01/09 IN BMJ N360 PAG7. AC TC DE 1985/06/05 IN BMJ N360 PAG376. AC TC DE 1988/11/09 IN DR IIS DE 1989/02/14. | ||
| Sumário: | I - As conclusões consistem na enunciação, em forma abreviada, dos fundamentos ou razões jurídicas com que se pretende obter o provimento do recurso. II - Não valem como conclusões arrasoados longos e confusos, em que não se discriminem com facilidade as questões postas e os fundamentos invocados. III - Não há decisões inconstitucionais, mas sim decisões que aplicam normas consideradas inconstitucionais. | ||