Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035191
Nº Convencional: JTRL00010467
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: EMPREITADA
DONO DA OBRA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: RL199112170035191
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1209.
Sumário: I - A ré apenas fiscalizou a execução pela autora dos artigos de vestuário que lhe encomendara através de empregados seus expressamente designados para o efeito.
II - Sendo de empreitada o contrato celebrado entre a autora e a ré, esta apenas usou, no seu interesse e por sua conta, do poder que lhe era conferido pelo art.
1209 do CC.
III - Era a dona da obra e com a atitude que tomou apenas demonstrou interesse em acompanhar de perto a execução da mesma pela autora. Deste poder fiscalizador não nasce qualquer direito de crédito por prestação de serviços.