Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004021
Nº Convencional: JTRL00030275
Relator: LOPES BENTO
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199512180004021
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
Sumário: I - Para que alguém possa ser condenado a pagar a outrém o que se liquidar em execução de sentença é necessário que o julgador tenha perante si duas certezas: a)- Que a primeira pessoa tenha causado danos à segunda. b)- Que o montante desses danos não esteja averiguado na acção declarativa, desde logo, por não haver elementos para fixar o objecto ou a quantidade.