Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001584 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PUNIÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199512190002945 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. CP95 ART217 N1 N3. CSC86 ART21 N1 A ART22 ART252 N1. CPP87 ART74 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR N82 I-A DE 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - Da autonomia dos patrimónios dos sócios face à sociedade, que integram, resulta que o não pagamento de um cheque, emitido nominalmente a favor de um deles para pagamento de uma dívida à sociedade não prejudica directamente esta, a não ser que o tomador lhe tivesse endossado previamente o cheque; II - Falhando, assim, um dos requisitos da punição - a existência do prejuízo patrimonial -, exigido pelo artigo 11 do DL 454/91, de 28/12, está correcta a sentença que absolveu o arguido do crime de emissão de cheque sem cobertura por que vinha acusado integrado pela factualidade exposta em I. | ||