Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002945
Nº Convencional: JTRL00001584
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PUNIÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199512190002945
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
CP95 ART217 N1 N3.
CSC86 ART21 N1 A ART22 ART252 N1.
CPP87 ART74 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR N82 I-A DE 1993/04/07.
Sumário: I - Da autonomia dos patrimónios dos sócios face à sociedade, que integram, resulta que o não pagamento de um cheque, emitido nominalmente a favor de um deles para pagamento de uma dívida à sociedade não prejudica directamente esta, a não ser que o tomador lhe tivesse endossado previamente o cheque;
II - Falhando, assim, um dos requisitos da punição - a existência do prejuízo patrimonial -, exigido pelo artigo 11 do DL 454/91, de 28/12, está correcta a sentença que absolveu o arguido do crime de emissão de cheque sem cobertura por que vinha acusado integrado pela factualidade exposta em I.