Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047276
Nº Convencional: JTRL00008160
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARRESTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199210010047276
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART382 N1 D ART383 N1 ART403 N1 ART404 N1 ART1032.
Sumário: Decretado o arresto requerido como preliminar da execução de sentença que condenou o réu a pagar determinada quantia, deverá ordenar-se o levantamento da providência nos termos do art. 383 do CPC logo que se prove o pagamento dessa quantia ainda que na da sentença esteja pendente recurso interposto pelo autor.