Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019125
Nº Convencional: JTRL00011222
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: EXTRADIÇÃO
Nº do Documento: RL199303290019125
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXTRADIÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART25.
CP82 ART142.
DL 43/91 DE 1991/01/22 ART16 N2 N5 N6 ART21 ART30 N1 N2 ART45 ART46 ART47 ART73.
Legislação Estrangeira: LEI ALEMÃ CONTRA-ESTUPEFACIENTES BTMG DE 1981/07/08 ART36 PAR1 N4 PAR2 IN DIÁRIO DO GOVERNO FEDERAL PARTE 1 PAG681.
CODIGO PENAL ALEMÃO DE 1971/05/15 ART223 IN DIÁRIO DO GOVERNO FEDERAL PARTE 1 PAG1.
Referências Internacionais: CONVENçÃO EUROPEIA DE EXTRADIçÃO IN DR N191 DE 1989/08/21 IS.
Sumário: Estando preenchidas todas as condições de natureza formal e substancial (estando o extraditando condenado por decisões transitadas no país de origem por factos puníveis também pela Lei portuguesa), é de conceder o alargamento do âmbito da extradição.