Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023246 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199511090000683 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N2 C. | ||
| Sumário: | A excepção de permanência de parentes em linha recta no arrendado só releva, quando, apesar da saída do arrendatário, não haja desintegração ou desmembramento de família. | ||