Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000683
Nº Convencional: JTRL00023246
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199511090000683
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2 C.
Sumário: A excepção de permanência de parentes em linha recta no arrendado só releva, quando, apesar da saída do arrendatário, não haja desintegração ou desmembramento de família.