Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053692
Nº Convencional: JTRL00003617
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
CULPA
Nº do Documento: RL199112050053692
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART487 N1.
Sumário: I - Nem a mera realização da manobra de ultrapassagem, nem a sua natureza (perigosa), aliada ao carácter voluntário da manobra, representam violação de disposição legal ou fazem pressupor culpa de quem a efectua.
II - Não se pode concluir pela culpa do condutor de um automóvel que, estando a ultrapassar um autocarro, ocupando, para tanto, a esquerda da faixa de rodagem, vem a embater noutro que circulava em sentido contrário, pela direita da faixa de rodagem, se se desconheceram outras circunstâncias, donde se extraia que o veículo ultrapassante iniciou a manobra em termos desaconselháveis.