Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003617 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199112050053692 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART487 N1. | ||
| Sumário: | I - Nem a mera realização da manobra de ultrapassagem, nem a sua natureza (perigosa), aliada ao carácter voluntário da manobra, representam violação de disposição legal ou fazem pressupor culpa de quem a efectua. II - Não se pode concluir pela culpa do condutor de um automóvel que, estando a ultrapassar um autocarro, ocupando, para tanto, a esquerda da faixa de rodagem, vem a embater noutro que circulava em sentido contrário, pela direita da faixa de rodagem, se se desconheceram outras circunstâncias, donde se extraia que o veículo ultrapassante iniciou a manobra em termos desaconselháveis. | ||