Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013221
Nº Convencional: JTRL00014812
Relator: LOPES BENTO
Descritores: POSSE
CORPUS
Nº do Documento: RL199802030013221
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/06/16 IN CJ ANOXII TIII PAG39.
Sumário: I - Só a posse real e efectiva tem a eficácia necessária para ser protegida por embargos de terceiro.
II - O corpus pode traduzir-se no exercício de poderes de detenção, como pode traduzir-se igualmente em actos de fruição ou até dos dois tipos - detenção e fruição - conjuntamente.