Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014812 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | POSSE CORPUS | ||
| Nº do Documento: | RL199802030013221 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/06/16 IN CJ ANOXII TIII PAG39. | ||
| Sumário: | I - Só a posse real e efectiva tem a eficácia necessária para ser protegida por embargos de terceiro. II - O corpus pode traduzir-se no exercício de poderes de detenção, como pode traduzir-se igualmente em actos de fruição ou até dos dois tipos - detenção e fruição - conjuntamente. | ||