Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028452
Nº Convencional: JTRL00026264
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL200007050028452
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: ETAF84 ART3 ART4 N1 ART51 N1 B.
CADM40 ART815.
Sumário: I - Os actos de gestão pública do Estado não abrangem os actos que integram a função jurisdicional.
II - Compete aos tribunais comuns de jurisdição cível conhecer das acções de indemnização intentadas contra o Estado por danos emergentes do exercício da função jurisdicional, maxime, os decorrentes de detenção ou de prisão preventiva ilegal.
Decisão Texto Integral: