Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026264 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200007050028452 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART4 N1 ART51 N1 B. CADM40 ART815. | ||
| Sumário: | I - Os actos de gestão pública do Estado não abrangem os actos que integram a função jurisdicional. II - Compete aos tribunais comuns de jurisdição cível conhecer das acções de indemnização intentadas contra o Estado por danos emergentes do exercício da função jurisdicional, maxime, os decorrentes de detenção ou de prisão preventiva ilegal. | ||
| Decisão Texto Integral: |