Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000976 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199602060000543 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART60. CCIV66 ART279. CPA91 ART72. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 2/94 DE 1994/03/10 IN DR IS DE 1994/05/07. | ||
| Sumário: | O prazo para impugnar judicialmente decisão administrativa que aplicou coima, tem natureza substantiva, não lhe sendo aplicáveis as regras de contagem previstas no Código do Procedimento Administrativo artigo 72. - Porém, não tendo havido trânsito da decisão proferida sobre tal matéria e tendo Lei nova alargado o prazo para interposição de tal "recurso", aplica-se esta, retroactivamente por ser mais favorável ao arguido. | ||