Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000543
Nº Convencional: JTRL00000976
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
Nº do Documento: RL199602060000543
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART60.
CCIV66 ART279.
CPA91 ART72.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 2/94 DE 1994/03/10 IN DR IS DE 1994/05/07.
Sumário: O prazo para impugnar judicialmente decisão administrativa que aplicou coima, tem natureza substantiva, não lhe sendo aplicáveis as regras de contagem previstas no Código do Procedimento Administrativo artigo 72.
- Porém, não tendo havido trânsito da decisão proferida sobre tal matéria e tendo Lei nova alargado o prazo para interposição de tal "recurso", aplica-se esta, retroactivamente por ser mais favorável ao arguido.