Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034169 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO INUTILIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL200106040061866 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART137 ART734 ART735. | ||
| Sumário: | A absoluta inutilidade do agravo, a que alude o nº 2 do art 734 do CPC, não pode ser confundida com a circunstância de, em consequência do provimento do recurso, poderem vir a ficar inutilizados vários actos processuais. O que releva para este efeito é apenas a circunstância de, mesmo procedendo, o agravo não poder já atingir o seu resultado útil adequado e não se poder alterar já a marcha do processo. Tal não é a situação em apreço já que a eventual revogação do despacho recorrido, conduzirá à incorporação da réplica nos autos e à subsequente selecção dos factos relevantes nela alegados. A circunstância de poderem vir a ser inutilizados numerosos actos processuais, incluindo o julgamento e a sentença, não releva uma vez que este inconveniente foi aceite pelo nosso legislador processual civil em benefício da celeridade processual. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |