Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061866
Nº Convencional: JTRL00034169
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL200106040061866
Data do Acordão: 06/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART137 ART734 ART735.
Sumário: A absoluta inutilidade do agravo, a que alude o nº 2 do art 734 do CPC, não pode ser confundida com a circunstância de, em consequência do provimento do recurso, poderem vir a ficar inutilizados vários actos processuais.
O que releva para este efeito é apenas a circunstância de, mesmo procedendo, o agravo não poder já atingir o seu resultado útil adequado e não se poder alterar já a marcha do processo.
Tal não é a situação em apreço já que a eventual revogação do despacho recorrido, conduzirá à incorporação da réplica nos autos e à subsequente selecção dos factos relevantes nela alegados.
A circunstância de poderem vir a ser inutilizados numerosos actos processuais, incluindo o julgamento e a sentença, não releva uma vez que este inconveniente foi aceite pelo nosso legislador processual civil em benefício da celeridade processual.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: