Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078752
Nº Convencional: JTRL00016271
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199402240078752
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 8115/923
Data: 02/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG507. A COSTA DTO DAS OBRIGAÇÕES V2 PAG340. M CORDEIRO DTO DAS OBRIGAÇÕES V2.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 N2 ART482.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/04/24 IN CJ 1979 T2 PAG623.
Sumário: I - O conhecimento do direito que releva para efeitos do art.
482 do Código Civil é o conhecimento - fáctico e não jurídico - dos elementos constitutivos do direito;
II - Se o autor efectua o pagamento do preparo inicial no último dia do respesctivo prazo não pode beneficiar do disposto no n. 2 do artigo 323 do Código Civil, já que agiu com considerável negligência.