Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024151
Nº Convencional: JTRL00018685
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: SEGURO
ACIDENTE DE TRABALHO
ÂMBITO
PAGAMENTO INDEVIDO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199001300024151
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426.
L 2127 DE 1965/08/03 BI BXLIII.
DL 360/71 DE 1971/08/21.
DL 508/80 DE 1980/10/21 ART2.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART1.
CCIV66 ART473 ART478.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/02/21 IN BMJ N164 PAG282.
Sumário: I - O contrato de seguro do ramo acidentes de trabalho
é um contrato obrigatório real, de responsabilidade, em benefício de terceiro;
II - Neste tipo de contrato de seguro seguram-se pessoas que exercem determinadas actividades e não as actividades em si, pelo que o beneficiário é a pessoa concreta, individualizada no contrato.
III - Se a seguradora pagou erradamente, na convicção de que o sinistrado era o beneficiário do seguro, tem direito a reaver o que injustificadamente pagou, com base no enriquecimento sem causa.