Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018685 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO ÂMBITO PAGAMENTO INDEVIDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199001300024151 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426. L 2127 DE 1965/08/03 BI BXLIII. DL 360/71 DE 1971/08/21. DL 508/80 DE 1980/10/21 ART2. DL 49408 DE 1969/11/24 ART1. CCIV66 ART473 ART478. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/02/21 IN BMJ N164 PAG282. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro do ramo acidentes de trabalho é um contrato obrigatório real, de responsabilidade, em benefício de terceiro; II - Neste tipo de contrato de seguro seguram-se pessoas que exercem determinadas actividades e não as actividades em si, pelo que o beneficiário é a pessoa concreta, individualizada no contrato. III - Se a seguradora pagou erradamente, na convicção de que o sinistrado era o beneficiário do seguro, tem direito a reaver o que injustificadamente pagou, com base no enriquecimento sem causa. | ||