Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004195 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | PENA CUMPRIMENTO FALTAS DESPEDIMENTO FALTAS POR DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL19910130066324 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | AE PARA OS TLP CLAUS100 | ||
| Sumário: | I - Se a prática disciplinar da empresa é a de não sancionar com despedimento os trabalhadores que deram faltas por motivo de cumprimento de pena, deve proceder de tal modo relativamente a todos os trabalhadores. II - Por maioria de razão, idêntico procedimento deve ser tomado quanto à justificação de faltas por doença. | ||