Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066324
Nº Convencional: JTRL00004195
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: PENA
CUMPRIMENTO
FALTAS
DESPEDIMENTO
FALTAS POR DOENÇA
Nº do Documento: RL19910130066324
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: AE PARA OS TLP CLAUS100
Sumário: I - Se a prática disciplinar da empresa é a de não sancionar com despedimento os trabalhadores que deram faltas por motivo de cumprimento de pena, deve proceder de tal modo relativamente a todos os trabalhadores.
II - Por maioria de razão, idêntico procedimento deve ser tomado quanto à justificação de faltas por doença.