Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024055 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL197706290003755 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG671 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26. | ||
| Sumário: | Se, em acusação por abuso de liberdade de imprensa, se incrimina apenas o director da publicação em que se reproduz um texto originariamente publicado noutro local, sem se exclarecer se o autor do escrito consentiu ou não na publicação, não deve a mesma acusação ser recebida por, perante os seus elementos, não ser possível qualificar juridicamente a eventual responsabilidade penal daquele director. | ||