Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003755
Nº Convencional: JTRL00024055
Relator: CORTE REAL
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL197706290003755
Data do Acordão: 06/29/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG671
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26.
Sumário: Se, em acusação por abuso de liberdade de imprensa, se incrimina apenas o director da publicação em que se reproduz um texto originariamente publicado noutro local, sem se exclarecer se o autor do escrito consentiu ou não na publicação, não deve a mesma acusação ser recebida por, perante os seus elementos, não ser possível qualificar juridicamente a eventual responsabilidade penal daquele director.