Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030417 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199503080335563 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N1 N3 ART97 N4. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de decisão de admissão de assistente a legitimidade afere-se pela primeira versão dos factos trazida aos autos pelo queixoso. II - Não há falta de fundamentação dos actos quando a decisão demonstre o itinerário cognoscitivo e valorativo do autor do acto: o que é preciso é a apreensibilidade da "ratio decidendi". | ||