Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018465 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | RL199406280081821 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 N1. | ||
| Sumário: | Integra a violação do dever conjugal de respeito a conduta da ré que, ao contestar a presença do A., chamou-lhe, em altos gritos, "ladrão" e "bandido" e que, de há meses, era vista, transportando-se em triciclo com outro homem. | ||