Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081821
Nº Convencional: JTRL00018465
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: RL199406280081821
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1.
Sumário: Integra a violação do dever conjugal de respeito a conduta da ré que, ao contestar a presença do A., chamou-lhe, em altos gritos, "ladrão" e "bandido" e que, de há meses, era vista, transportando-se em triciclo com outro homem.