Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047251
Nº Convencional: JTRL00010822
Relator: HUGO BARATA
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
Nº do Documento: RL199111120047251
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 ART335 ART342.
Sumário: Requerida por terceiro a sua intervenção como assistente, deve o juiz indeferir o requerimento, se a intervenção adequada e pertinente for o incidente de oposição.