Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089384
Nº Convencional: JTRL00015150
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
AMNISTIA
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
Nº do Documento: RL199311170089384
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART710.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Sumário: I - O preceituado na al. ii do art. 1 da Lei n. 23/91 (Lei da Amnistia) não é inconstitucional.
II - Assim, amnistiada a infracção disciplinar em consequência da qual fora a trabalhadora despedida, os efeitos da amnistia funcionam "ex nunc" e, por conseguinte a partir da entrada em vigor daquela Lei, deve ser decretada a reintegração da trabalhadora, com direito a todas as prestações remuneratórias, desde aquela data, e demais direitos eventualmente reconhecidos por Lei ou Convenção Colectiva de Trabalho.