Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015150 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO AMNISTIA REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199311170089384 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART710. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. | ||
| Sumário: | I - O preceituado na al. ii do art. 1 da Lei n. 23/91 (Lei da Amnistia) não é inconstitucional. II - Assim, amnistiada a infracção disciplinar em consequência da qual fora a trabalhadora despedida, os efeitos da amnistia funcionam "ex nunc" e, por conseguinte a partir da entrada em vigor daquela Lei, deve ser decretada a reintegração da trabalhadora, com direito a todas as prestações remuneratórias, desde aquela data, e demais direitos eventualmente reconhecidos por Lei ou Convenção Colectiva de Trabalho. | ||