Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048092
Nº Convencional: JTRL00012568
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199110030048092
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG867
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional: CEXP76 ART34 ART73 ART75 ART76.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/02/14 IN CJ ANOXIV T1 PAG190.
AC TC DE 1986/12/10 IN DR 65 IIS 1987/03/19.
AC RL DE 1988/01/21 IN CJ ANOXIII TI PAG122.
AC RP DE 1985/03/21 IN CJ ANOX T2 PAG223.
AC RL DE 1988/02/18 IN CJ ANOXIII TI PAG140.
Sumário: I - O único critério a utilizar para a determinação do montante da indemnização em matéria de expropriações
é o de atender ao valor do mercado do prédio em jogo, sendo de afastar quaisquer normas do Código das Expropriações que vinculem o Juiz a critérios restritivos para quantificar a indemnização devida pela expropriação.
II - Na determinação daquele valor atender-se-á ao preço que seria pago pelo bem expropriado se tivesse sido objecto de um contrato de compra e venda no mercado.