Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012568 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110030048092 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N410 ANO1991 PAG867 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART34 ART73 ART75 ART76. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/02/14 IN CJ ANOXIV T1 PAG190. AC TC DE 1986/12/10 IN DR 65 IIS 1987/03/19. AC RL DE 1988/01/21 IN CJ ANOXIII TI PAG122. AC RP DE 1985/03/21 IN CJ ANOX T2 PAG223. AC RL DE 1988/02/18 IN CJ ANOXIII TI PAG140. | ||
| Sumário: | I - O único critério a utilizar para a determinação do montante da indemnização em matéria de expropriações é o de atender ao valor do mercado do prédio em jogo, sendo de afastar quaisquer normas do Código das Expropriações que vinculem o Juiz a critérios restritivos para quantificar a indemnização devida pela expropriação. II - Na determinação daquele valor atender-se-á ao preço que seria pago pelo bem expropriado se tivesse sido objecto de um contrato de compra e venda no mercado. | ||