Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275223
Nº Convencional: JTRL00017216
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
BURLA
Nº do Documento: RL199206240275223
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART78 N3 ART228 N1 N2 ART313.
Sumário: I - "No crime de falsificação de documento, não é necessário o "animus nocendi" bastando o "animus decipiendi" acompanhado da intenção de alcançar um benefício em proveito próprio ou de outrem.
II - Caracteriza essencialmente a burla, o artifício fraudulento que conduz o proprietário à entrega da coisa: - há uma entrega consensual mas a vontade está viciada por fraude do burlão".