Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023181 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | PENHORA PENSÃO DE REFORMA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199510120005766 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART823 N4. | ||
| Sumário: | Reduzida de um terço para um quarto, a requerimento do executado e com fundamento na sua situação económica, a penhora da sua pensão de reforma, tal não impede que o juiz numa outra execução, e se assim o entender, venha posteriormente a ordenar a penhora de um doze avos da mesma pensão, nem o despacho que ordenou a redução da primeira penhora constitui caso julgado em relação ao segundo processo. | ||