Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005766
Nº Convencional: JTRL00023181
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: PENHORA
PENSÃO DE REFORMA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199510120005766
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART823 N4.
Sumário: Reduzida de um terço para um quarto, a requerimento do executado e com fundamento na sua situação económica, a penhora da sua pensão de reforma, tal não impede que o juiz numa outra execução, e se assim o entender, venha posteriormente a ordenar a penhora de um doze avos da mesma pensão, nem o despacho que ordenou a redução da primeira penhora constitui caso julgado em relação ao segundo processo.