Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074322
Nº Convencional: JTRL00012411
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199310070074322
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 6346/922
Data: 11/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N3 ART908.
Sumário: Se após a venda o arrematante pede a anulação da venda, levantando sérias dúvidas sobre a existência do bem posto em praça e arrematado, deve o tribunal decidir só depois de ouvir as partes e os credores interessados.