Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089862
Nº Convencional: JTRL00021308
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: SEGURO
Nº do Documento: RL199410200089862
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426 ART427.
CCIV66 ART222 N2 ART393 N3 ART394 N1.
Sumário: I - O contrato de seguro é um contrato formal e de adesão:
- formal, porque deve ser reduzido a escrito, em instrumento que constitua a apólice, valendo como tal a respectiva minuta;
- de adesão, porque um dos outorgantes, - o segurado -, não tem nenhuma intervenção na preparação das respectivas cláusulas gerais, limitando-se a aceitar o texto que o outro contraente oferece em massa (como produto acabado) ao público interessado.
II - Todas as suas cláusulas posteriores devem, assim, obedecer à forma escrita, sendo inadmissível a prova testemunhal sobre a respectiva matéria.