Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021308 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RL199410200089862 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426 ART427. CCIV66 ART222 N2 ART393 N3 ART394 N1. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro é um contrato formal e de adesão: - formal, porque deve ser reduzido a escrito, em instrumento que constitua a apólice, valendo como tal a respectiva minuta; - de adesão, porque um dos outorgantes, - o segurado -, não tem nenhuma intervenção na preparação das respectivas cláusulas gerais, limitando-se a aceitar o texto que o outro contraente oferece em massa (como produto acabado) ao público interessado. II - Todas as suas cláusulas posteriores devem, assim, obedecer à forma escrita, sendo inadmissível a prova testemunhal sobre a respectiva matéria. | ||