Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059592
Nº Convencional: JTRL00012102
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: TRIBUNAL ECLESIÁSTICO
COMPETÊNCIA
ESTRANGEIRO
CASAMENTO NO ESTRANGEIRO
ASSENTO
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
Nº do Documento: RL199212030059592
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG412
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 N1 ART49 ART50 ART1588 ART1596 ART1616 ART1625
ART1648 N2 ART1651 N1 C N2 ART1672 ART1674 ART1675 N1 ART1779.
CONC40 BXXV.
CONST76 ART36 N2.
DL 496/77 DE 1977/11/25.
LC 1/82 DE 1982/09/30.
CONST89 ART8 N2 ART13 N2 ART41 N4.
CDCANON83 ART1108 PAR1.
CRC78 ART65 N1 C ART68 N3 ART110 N1 ART112 ART195 ART210 N1
ART214 N2 ART222 ART223 N3 ART225 N1 B N2 N3.
CPC67 ART51 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/06/17 IN CJ ANOV T3 PAG192.
Sumário: I - Do pensamento legislativo acolhido na Constituição de 1976 resulta que o artigo 36, n. 2 da CRP não impõe a regulamentação directa pela lei civil da questão do consentimento matrimonial no casamento católico, seus vícios e consequências, sendo compatível com a regulamentação indirecta estabelecida no Código Civil.
II - Atribuindo o artigo 1625 do C.Civil, que não é inconstitucional, a competência para o seu conhecimento aos tribunais e repartições eclesiásticas, são os tribunais portugueses incompetentes para conhecer sobre a existência ou inexistência, validade ou nulidade do casamento católico celebrado entre as partes.
III - O assento de casamento celebrado por estrangeiros no estrangeiro, perante autoridades estrangeiras, é feito por transcrição em face de documento demonstrativo da sua celebração e passado de harmonia com a lei do lugar de celebração.
IV - Só pode declarar-se um dos ex-cônjuges como principal culpado do divórcio se a sua culpa na verificação deste for significativamente maior que a do outro.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: