Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012102 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ECLESIÁSTICO COMPETÊNCIA ESTRANGEIRO CASAMENTO NO ESTRANGEIRO ASSENTO CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RL199212030059592 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N422 ANO1993 PAG412 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N1 ART49 ART50 ART1588 ART1596 ART1616 ART1625 ART1648 N2 ART1651 N1 C N2 ART1672 ART1674 ART1675 N1 ART1779. CONC40 BXXV. CONST76 ART36 N2. DL 496/77 DE 1977/11/25. LC 1/82 DE 1982/09/30. CONST89 ART8 N2 ART13 N2 ART41 N4. CDCANON83 ART1108 PAR1. CRC78 ART65 N1 C ART68 N3 ART110 N1 ART112 ART195 ART210 N1 ART214 N2 ART222 ART223 N3 ART225 N1 B N2 N3. CPC67 ART51 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/06/17 IN CJ ANOV T3 PAG192. | ||
| Sumário: | I - Do pensamento legislativo acolhido na Constituição de 1976 resulta que o artigo 36, n. 2 da CRP não impõe a regulamentação directa pela lei civil da questão do consentimento matrimonial no casamento católico, seus vícios e consequências, sendo compatível com a regulamentação indirecta estabelecida no Código Civil. II - Atribuindo o artigo 1625 do C.Civil, que não é inconstitucional, a competência para o seu conhecimento aos tribunais e repartições eclesiásticas, são os tribunais portugueses incompetentes para conhecer sobre a existência ou inexistência, validade ou nulidade do casamento católico celebrado entre as partes. III - O assento de casamento celebrado por estrangeiros no estrangeiro, perante autoridades estrangeiras, é feito por transcrição em face de documento demonstrativo da sua celebração e passado de harmonia com a lei do lugar de celebração. IV - Só pode declarar-se um dos ex-cônjuges como principal culpado do divórcio se a sua culpa na verificação deste for significativamente maior que a do outro. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |